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Posso colocar regras para quem coloco para trabalhar como parceiro?

Quando falamos em parceria estamos falando de contrato de salão parceiro, A Lei do Salão Parceiro foi publicada pelo Governo Federal Brasileiro com o objetivo de regulamentar os relacionamentos trabalhistas entre os profissionais que exercem funções no setor da beleza, lash designer, esteticista, cabeleireiro, manicure, depiladora, maquiadoras, entre outras, com os seus espaços de trabalho.

A Lei do Salão Parceiro busca atuar na segurança jurídica das relações de trabalho, visto que o profissional passou a ser considerado uma pessoa jurídica que está prestando atendimento no espaço do salão.

Portanto, isso reduz significativamente os riscos de eventuais processos trabalhistas contra os estabelecimentos. Vale lembrar aqui, que se você quer ter profissionais trabalhando no sistema de salão parceiro, você não pode ser mais MEI. Você precisa ter mudado seu enquadramento, você poderá escolher o Simples Nacional caso ele se mostre mais interessante para o seu espaço. É importante que você tenha um contador quando chega nessa fase, pois existem detalhes que serão pertinentes ao contador fazer e cuidar.

Mas vamos as regras:

Pela  Lei nº 12.592 de 2021 (salãoparceiro) o parceiro NÃO pode ser subordinado, o que muitas vezes causa achismos como ele não pode ter regras, o que não é verdade.

Qualquer empresa tem regras, o local em que você mora tem regras, não importa se é condomínio (onde existem mais regras) ou via pública, onde, por exemplo, você tem horário para música alta.E não seria em uma empresa, que não haveriam regras.

Então, você pode exigir sim, que por exemplo usem roupas de uma determinada cor, o que é importante aqui é tudo estar estabelecido no contrato, então, todas as regras devem ser ditas e estarem escritas.

Alguns Critérios que você precisa estar atenta:

1)  Todos os profissionais precisam ter um CNPJ aberto. A depender do faturamento, entretanto, a lei prevê a possibilidade de uso do MEI.

2) O salão, enquanto espaço de trabalho, deve ter um contrato com todos os profissionais que usam o seu espaço para prestar atendimento ao público. Além disso, esse contrato deve atender às cláusulas previstas na lei e ser homologado em sindicatos da região.

3) As notas fiscais dos serviços prestados precisam ser emitidas de forma correta. (o parceiro deve emitir a NF para a empresa)

Agora, uma dica: Antes de pensar em ter um parceiro para atender, estruture seu negócio: Tenha secretaria, um sistema de gestão, crie seu POP (procedimentos operacionais padrão) para só depois você dar esse passo. Assim, irá crescer sobre bases sólidas.

Gostou desse tema? Que tal sugerir o que você quer ver na próxima quinta-feira?

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