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Legalmente, o que Preciso Para Ministrar Cursos na Área da Beleza

Oi meus amores,  quando se fala em ministrar cursos logo vem a pergunta:

Mas legalmente, eu posso?

Se você trabalhar com extensão de cílios, micropigmentação e outros cursos incluídos como livres, você pode sim.

Então vamos entender um pouco mais sobre cursos livres:

Cursos livres são legais com base no Decreto Presidencial N° 5.154. Os cursos livres NÃO são regulamentados pelo MEC. É permitido emitir certificados, mas eles NÃO possuem validade oficial perante o MEC.

Mas afinal de contas, o que são cursos livres?

Um curso livre é uma modalidade de educação não-formal, de duração variada, seja ele presencial ou online (EAD), que é focado em um ensino complementar para qualificação profissional ou pessoal em uma determinada área, sem exigências de escolaridade anterior.

De acordo com a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97), os cursos livres são uma modalidade de ensino legal e válida em todo o território nacional, ainda que não sejam regulamentados pelo MEC. Ainda de acordo com a lei, os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Outro ponto importante:

Como não existe legislação específica que regulamente estes cursos, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação. Não havendo exigência de escolaridade anterior. A categoria Curso Livre atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza, etc. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: Carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior. 

Uma dúvida bem comum quando falamos de cursos é se é possível ministrar cursos livres como pessoa física?

Sim, de acordo com a lei é perfeitamente possível. A partir do momento que você é especialista em um determinado assunto e quer transmitir essa educação para outras pessoas, você pode ministrar seus cursos e emitir certificado para eles.

Porém, você pode tornar seu certificado reconhecido (O Governo reconhece que você realmente trabalha ministrando cursos). Isso ocorre quando você faz seu CNPJ e coloca o CNAE, que nada mais é do que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Esta classificação é muito importante, pois define alguns aspectos importantes a respeito do seu negócio.

Através do código CNAE, o governo sabe por exemplo qual é a atividade desenvolvida pela sua empresa.

Todas as empresas possuem estes códigos em seu CNPJ para identificar os serviços que prestam, as mercadorias que vendem ou os produtos que fabricam, inclusive quem é  MEI.

Uma empresa pode ter mais de um código de atividade, inclusive de setores da economia diferentes, por exemplo, pode ser atendimento e ministrar cursos.

Apesar de poder escolher várias atividades, uma delas deve ser a principal, ou seja, a mais representativa, as demais serão secundárias.

Por exemplo: Você pode usar o CNAE 8599-6/99 que é considerado um professor particular, e temos também – que é o que uso – CNAE 8599-6/04 que é treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. 

No MEI ele fica como Instrutor de Cursos Gerenciais Independentes.

Agora um detalhe:

Não é porque é legal, que é moral. OK?

Não esqueça que  ministrar cursos é tocar a vida de outra pessoa, então seja responsável, e só ensine se souber realmente o que está ensinando, ok?

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